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CURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – JOVEM APRENDIZ
Aprendizagem Industrial em Processos Administrativos

INSCRIÇÕES TURMA 2023 ENCERRADAS

Além de propiciar qualificação profissional de jovens, de acordo com as exigências do mercado, o Curso de Assistente Administrativo atende à demanda do setor por menor aprendiz, cuja contratação é obrigatória e determinada  pela  Lei nº 1097/2000.

No curso, os alunos irão desenvolver habilidades e competências para executar processos administrativos em empresas, dentro dos padrões técnicos, éticos, de qualidade, segurança, responsabilidade social e preservação ambiental.


PRÉ-REQUISITOS

  • Não estar trabalhando;

  • Idade mínima de 16 anos no ato da matrícula e 22 anos e 11 meses até a data de conclusão do curso;

  • Escolaridade mínima: ensino médio em andamento ou concluído. 

AULAS

  • Carga Horária: 802,5 horas

  • Data prevista para início aulas: 01/08/2023

  • Horário: 13h30  às 17h30

  • Previsão de Término: Julho/2024

  • Local: SENAI Paulo de Tarso - Av. Juscelino Kubitschek, 3220 – B. Padre Eustáquio - BH/MG

  ACESSE AQUI O PLANO DO CURSO

PROVA DE SELEÇÃO

  • Data da Prova: 01/07/2023

  • Local da prova: SENAI Paulo de Tarso

  • Divulgação do Resultado: 03/07/2023

  • Conteúdo da Prova: 0 questões de Língua Portuguesa + 10 questões de Matemática

ACESSE AQUI O CONTEÚDO DA PROVA

MATRÍCULA

  • Data: de 04 a 07/07/2023 - 08h00 às 19h00.

  • Local: Secretaria do SENAI Paulo de Tarso, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 3220 - Bairro Padre Eustáquio - BH/MG

  • Documentação necessária para matrícula:

    • Original e cópia do documento oficial de identificação com foto e CPF.

    • Original e cópia do histórico escolar de conclusão do ensino fundamental ou declaração de matrícula ou histórico de conclusão do ensino médio.

    • Cópia do comprovante de endereço (no máximo de 3 meses anteriores).

    • Original e cópia do documento oficial de identificação com foto e cópia do CPF do representante legal, quando o aluno for menor.

    • Laudo médico, caso possua alguma deficiência.

INFORMAÇÕES

O candidato convocado para realização da matrícula no curso de Aprendizagem Industrial deverá apresentar obrigatoriamente, todos os documentos descritos nessa listagem:

  1. Carteira de Identidade emitida por órgão, podendo ser a digital, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Passaporte;

  2. Original e cópia do documento oficial de identificação com foto;

  3. Original e cópia do CPF; quando este número não for registrado na carteira de identidade.

  4. Cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS ou comprovação da CTPS digital.

  5. Original e cópia do documento oficial de identificação do responsável legal com foto (Carteira de Identidade ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação) e original e cópia do CPF, quando o aluno for menor;

  6. Original e cópia do comprovante de endereço;

  7. Declaração, original, de matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental ou; original e cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou declaração original que comprove a matrícula no Ensino Médio.

  8. 1 (uma) foto 3x4 recente;

  9. Laudo médico, caso o candidato possua alguma deficiência ou declaração produzida por ele mesmo, conforme item 4.2 deste Edital.

 

NOTA: na impossibilidade de apresentação da CTPS, em função da dilatação de prazos para emissão deste documento ou seu protocolo, a matrícula será efetivada, excepcionalmente, mediante assinatura de um Termo de Ciência, firmado entre as partes (SENAI e responsável legal do aluno), no qual estas têm ciência de que  devido tal pendência, o aluno não poderá ser encaminhado para celebração de Contrato de Aprendizagem, junto às indústrias solicitantes, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto que para ser contratado como aprendiz, é condição legal de que a empresa assine a CTPS do aluno.

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

O QUE MUDOU?

Publicado o DECRETO Nº 11.479, DE 6 DE ABRIL DE 2023, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 (com a redação dada pelo Decreto 11.061/2022), para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

Foi estabelecido, dentre outros, que aprendiz é a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, não se aplicando esta idade máxima a aprendizes com deficiência. Ou seja, não mais vigora a possibilidade de contratação como Aprendiz de pessoas com até 29 anos, nos casos em que a atividade empresarial seja proibida para menores.

Considera-se contrato de aprendizagem o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à sua formação.

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Além do aspecto legal, você ajudará o setor da construção. Sua empresa também pode optar por contratar os alunos indicados pelos seus próprios funcionários.

INFORMAÇÕES PARA CONTRATAR UM ALUNO DE APRENDIZAGEM 

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