CURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – JOVEM APRENDIZ
Aprendizagem Industrial em Processos Administrativos
INSCRIÇÕES GRATUITAS ATÉ O DIA 25/06/2023
Além de propiciar qualificação profissional de jovens, de acordo com as exigências do mercado, o Curso de Assistente Administrativo atende à demanda do setor por menor aprendiz, cuja contratação é obrigatória e determinada pela Lei nº 1097/2000.
No curso, os alunos irão desenvolver habilidades e competências para executar processos administrativos em empresas, dentro dos padrões técnicos, éticos, de qualidade, segurança, responsabilidade social e preservação ambiental.
PRÉ-REQUISITOS
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Não estar trabalhando;
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Idade mínima de 16 anos no ato da matrícula e 22 anos e 11 meses até a data de conclusão do curso;
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Escolaridade mínima: ensino médio em andamento ou concluído.
AULAS
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Carga Horária: 802,5 horas
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Data prevista para início aulas: 01/08/2023
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Horário: 13h30 às 17h30
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Previsão de Término: Julho/2024
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Local: SENAI Paulo de Tarso - Av. Juscelino Kubitschek, 3220 – B. Padre Eustáquio - BH/MG
PROVA DE SELEÇÃO
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Data da Prova: 01/07/2023
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Local da prova: SENAI Paulo de Tarso
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Divulgação do Resultado: 03/07/2023
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Conteúdo da Prova: 0 questões de Língua Portuguesa + 10 questões de Matemática
ACESSE AQUI O CONTEÚDO DA PROVA
MATRÍCULA
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Data: de 04 a 07/07/2023 - 08h00 às 19h00.
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Local: Secretaria do SENAI Paulo de Tarso, localizado na Av. Juscelino Kubitschek, 3220 - Bairro Padre Eustáquio - BH/MG
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Documentação necessária para matrícula:
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Original e cópia do documento oficial de identificação com foto e CPF.
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Original e cópia do histórico escolar de conclusão do ensino fundamental ou declaração de matrícula ou histórico de conclusão do ensino médio.
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Cópia do comprovante de endereço (no máximo de 3 meses anteriores).
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Original e cópia do documento oficial de identificação com foto e cópia do CPF do representante legal, quando o aluno for menor.
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Laudo médico, caso possua alguma deficiência.
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INFORMAÇÕES
O candidato convocado para realização da matrícula no curso de Aprendizagem Industrial deverá apresentar obrigatoriamente, todos os documentos descritos nessa listagem:
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Carteira de Identidade emitida por órgão, podendo ser a digital, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Passaporte;
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Original e cópia do documento oficial de identificação com foto;
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Original e cópia do CPF; quando este número não for registrado na carteira de identidade.
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Cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS ou comprovação da CTPS digital.
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Original e cópia do documento oficial de identificação do responsável legal com foto (Carteira de Identidade ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação) e original e cópia do CPF, quando o aluno for menor;
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Original e cópia do comprovante de endereço;
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Declaração, original, de matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental ou; original e cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou declaração original que comprove a matrícula no Ensino Médio.
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1 (uma) foto 3x4 recente;
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Laudo médico, caso o candidato possua alguma deficiência ou declaração produzida por ele mesmo, conforme item 4.2 deste Edital.
NOTA: na impossibilidade de apresentação da CTPS, em função da dilatação de prazos para emissão deste documento ou seu protocolo, a matrícula será efetivada, excepcionalmente, mediante assinatura de um Termo de Ciência, firmado entre as partes (SENAI e responsável legal do aluno), no qual estas têm ciência de que devido tal pendência, o aluno não poderá ser encaminhado para celebração de Contrato de Aprendizagem, junto às indústrias solicitantes, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto que para ser contratado como aprendiz, é condição legal de que a empresa assine a CTPS do aluno.
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
O QUE MUDOU?
Publicado o DECRETO Nº 11.479, DE 6 DE ABRIL DE 2023, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 (com a redação dada pelo Decreto 11.061/2022), para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Foi estabelecido, dentre outros, que aprendiz é a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, não se aplicando esta idade máxima a aprendizes com deficiência. Ou seja, não mais vigora a possibilidade de contratação como Aprendiz de pessoas com até 29 anos, nos casos em que a atividade empresarial seja proibida para menores.
Considera-se contrato de aprendizagem o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à sua formação.
CONTRATE UM JOVEM
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Além do aspecto legal, você ajudará o setor da construção. Sua empresa também pode optar por contratar os alunos indicados pelos seus próprios funcionários.
INFORMAÇÕES PARA CONTRATAR UM ALUNO DE APRENDIZAGEM
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Contato Viviane – SENAI: tel.: (31) 3419.0900 – Ramal 137 - vemanuelle@fiemg.com.br
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Contato Sandra Meirelles – SICEPOT-MG: tel.: (31) 2121-0436 | e-mail: sandra@sicepotmg.com
PARCERIA:
