seg., 03 de jul.
|SENAI Belo Horizonte CFP Paulo de Tarso
CURSO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - JOVEM APRENDIZ (1)
PRÓXIMA TURMA: INÍCIO PARA JULHO/2023
Horário e local
03 de jul. de 2023, 13:30 – 31 de jul. de 2024, 13:30
SENAI Belo Horizonte CFP Paulo de Tarso, Via Expressa, 3220 - Coração Eucarístico, Belo Horizonte - MG, 30720-410, Brasil
Sobre o evento
Além de propiciar qualificação profissional de jovens, de acordo com as exigências do mercado de trabalho, o Curso de Assistente Administrativo de Obras - Aprendizagem Industrial em Processos Administrativos atende à demanda do setor por menor aprendiz, cuja contratação é obrigatória e determinada pela Lei nº 1097/2000. Os alunos são contratados pelas empresas através de contratos de Aprendizagem, recebendo uma bolsa durante o período de curso.
No curso, os alunos irão desenvolver habilidades e competências para executar processos administrativos em organizações industriais, dentro dos padrões técnicos, éticos, de qualidade, segurança, responsabilidade social e preservação ambiental.
PRÉ-REQUISITOS
- Não estar trabalhando;
- Idade mínima de 17 anos;
- Escolaridade mínima: ensino fundamental concluído.
INSCRIÇÕES
FAÇA AQUI A SUA INSCRIÇÃO PARA TURMA 2022
Obs.: curso somente será realizado com o preenchimento de bolsa de aprendizagem industrial para todos os alunos.
AULAS
- Carga Horária: 802,5 horas
- Início das Aulas: 18/07/2022
- Horário: 13h30 às 17h30
- Previsão de Término: Julho/2023
- Local: SENAI Paulo de Tarso - Av. Juscelino Kubitschek, 3220 – B. Padre Eustáquio - BH/MG
PROVA DE SELEÇÃO
- Dia: 28/05/2022 (sábado)
- Horário: 09h às 10h45
- Resultado (enviado por e-mail): 08/06/2022
- Nº de Questões: 15 Português e 15 Matemática
- Local da Prova: SENAI Paulo de Tarso - Av. Juscelino Kubitschek, 3220 – B. Padre Eustáquio - BH/MG
ACESSE AQUI O CONTEÚDO DA PROVA
MATRÍCULA
- Informações: serão enviadas posteriormente para os aprovados.
- Período: 27/06 a 01/07/22, na Secretaria do SENAI Paulo de Tarso - Av. Juscelino Kubitschek, 3220, Padre Eustáquio - BH/MG
- Horário de Funcionamento da secretaria: 8h às 19h
INFORMAÇÕES
O candidato convocado para realização da matrícula no curso de Aprendizagem Industrial deverá apresentar obrigatoriamente, todos os documentos descritos nessa listagem:
- Carteira de Identidade emitida por órgão, podendo ser a digital, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Passaporte1. Original e cópia do documento oficial de identificação com foto:
- Original e cópia do CPF; Quando este número não for registrado na carteira de identidade.
- Cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS ou comprovação da CTPS digital.
- Original e cópia do documento oficial de identificação do responsável legal com foto (Carteira de Identidade ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação) e original e cópia do CPF, quando o aluno for menor;
- Original e cópia do comprovante de endereço;
- Declaração, original, de matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental ou; Original e cópia do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio ou declaração original que comprove a matrícula no Ensino Médio.
- 1 (uma) foto 3x4 recente;
- Laudo médico, caso o candidato possua alguma deficiência ou declaração produzida por ele mesmo, conforme item 4.2 deste Edital.
Nota: Na impossibilidade de apresentação da CTPS, em função da dilatação de prazos para emissão deste documento ou seu protocolo, a matrícula será efetivada, excepcionalmente, mediante assinatura de um Termo de Ciência, firmado entre as partes (SENAI e responsável legal do aluno), no qual estas têm ciência de que devido tal pendência, o aluno não poderá ser encaminhado para celebração de Contrato de Aprendizagem, junto às indústrias solicitantes, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto que para ser contratado como aprendiz, é condição legal de que a empresa assine a CTPS do aluno.
Nota: Na impossibilidade de apresentação da CTPS, em função da dilatação de prazos para emissão deste documento ou seu protocolo, a matrícula será efetivada, excepcionalmente, mediante assinatura de um Termo de Ciência, firmado entre as partes (SENAI e responsável legal do aluno), no qual estas têm ciência de que devido tal pendência, o aluno não poderá ser encaminhado para celebração de Contrato de Aprendizagem, junto às indústrias solicitantes, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto que para ser contratado como aprendiz, é condição legal de que a empresa assine a CTPS do aluno.
JOVEM APRENDIZ ASSOCIADA, CONTRATE OS ALUNOS DO CURSO PARA PREENCHER AS COTAS DE SUA EMPRESA. Além do aspecto legal, você estará ajudando o setor da construção. Sua empresa também pode optar por contratar os alunos indicados pelos seus próprios funcionários.
PARA CONTRATAR, PREENCHA O FORMULÁRIO DISPONÍVEL AQUI
INFORMAÇÕES PARA CONTRATAR UM ALUNO DE APRENDIZAGEM Contato: Erica Santos Tel.: 3419-0900 ramal 129 | E-mail: erica.santos@fiemg.com.br