A publicação da obra, no atual momento, é muito importante para orientar e alertar as empresas do setor.
A edição da Lei Federal nº 14.133, em 1º de abril de 2021 significou uma mudança profunda e sensível no cenário das licitações e contratos celebrados com o Poder Público. Com quase um ano de sua vigência, o setor de infraestrutura reconhecidamente verifica avanços na proposta, principalmente se comparada com a lei anterior - Lei 8.666 - que regia as contratações públicas. Mas, para o pleno desenvolvimento do setor, ainda são necessários alguns ajustes.
Considerando esse cenário de adaptações e adequações, a BRASINFRA instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para estudos e acompanhamento das regulamentações. O resultado do trabalho originou a publicação de um estudo, dividido em 09 partes, que abordam e analisam os pontos prioritários da Lei (material disponível no site do SICEPOT-MG).
Devido a relevância social do tema, o material elaborado foi reunido em um livro, publicado pela BRASINFRA, que irá auxiliar o setor de infraestrutura. São abordados aspectos relacionados às obras e serviços de engenharia; fase preparatória e de disputa das licitações; execução e fiscalização contratual; alterações e extinção contratuais, inexecução contratual e contratações diretas.
A publicação da obra, no atual momento, é muito importante para orientar e alertar as empresas do setor das mudanças ocorridas, esclarecer os procedimentos doravante a serem adotados para a participação de um certame licitatório de uma obra pública, bem como destacar alguns pontos da nova Lei que merecem atenção e cuidados na sua aplicabilidade.
Fonte: SICEPOT-MG
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