Meio Ambiente Informa
SISTEMA MTR
A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM/ARSAE/ nº 2.975, de 19 de junho de 2020, interrompeu o prazo para a entrada em vigor do uso do Sistema MTR para a movimentação dos Resíduos da Construção Civil:
“Fica interrompido o prazo para entrada em vigor das obrigações determinadas pelo art. 19 da Deliberação Normativa Copam nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, para os resíduos da construção civil, o qual será restituído aos interessados quando finda a situação de emergência em saúde pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 2020”. O prazo referente será integralmente restituído ao interessado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da situação de emergência por conta da pandemia de Covid-19.
Recomendamos a leitura na íntegra do Comunicado Oficial da FEAM sobre Sistema MTR-MG nº 14/2020, publicado no dia 29 de junho de 2020 e da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM/ARSAE/ nº 2.975, de 19 de junho de 2020 e do Decreto NE nº 113, de 2020, que declara a situação de emergência em saúde pública no Estado.
MTR NACIONAL
A Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR Nacional como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
A utilização do MTR Nacional é obrigatória em todo território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Os estados brasileiros que possuam sistema de MTR implantados, em processo de implantação ou optarem por sistemas próprios, deverão disponibilizar as informações geradas em seus sistemas em até 90 dias, contados da publicação da Portaria, ou seja, até o dia 28 de setembro de 2020, devendo no prazo de 120 dias, também contados a partir da publicação da Portaria, estar integrados ao MTR Nacional, ou seja, até 28 de outubro de 2020.
Também ficou instituído o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, com o conjunto de informações da situação dos resíduos sólidos no País, a partir do uso obrigatório do MTR Nacional, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto regulamentador, baseado na Resolução CONAMA Nº 313, de 29 de outubro de 2002, e demais normas vigentes.
O MTR e Inventário Nacional serão disponibilizados, em caráter experimental, até a data de 31/12/2020, passando a utilização destes instrumentos a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2021.
Recomendamos a leitura na íntegra da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ESTADUAL
O Decreto 48.017 de 30 de Julho de 2020 prorrogou até o dia 31/08/2020 a suspensão dos prazos de processos administrativos e atendimentos presenciais nas unidades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). As fiscalizações continuam sendo realizadas.
O atendimento telefônico do LigMinas (155) e o Fale Conosco (http://www.meioambiente.mg.gov.br/fale-conosco) permanecem ativos.
Os protocolos de documentos e envio de informações para as unidades do Sisema poderão ser realizados via SEI (http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/processos-digitais-viasei).
Os documentos poderão ser enviados para protocolo através dos Correios ou por e-mail institucional definido pelas respectivas unidades.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - MUNICIPAL
Os prazos relativos ao Licenciamento Ambiental, suspensos desde a interrupção dos serviços do BH Resolve em março deste ano, foram reiniciados com a publicação da Portaria SMMA Nº 11/2020, de 28 de maio de 2020.
Os prazos referentes ao atendimento de ofícios de solicitação de informações complementares, ofícios de cumprimento de condicionantes, entre outros, voltaram a contar a partir do dia 30/05/2020 e podem ser realizados por meio do canal oficial.
Assessoria Jurídica Ambiental: (31) 2121.0438
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