Alterações na Portaria que cria regras trabalhistas para prevenção e controle da Covid-19. Avanço da vacinação contra o novo coronavírus no país é apontado como motivador dessas normas.
Foi publicada no DOU do dia 25 de janeiro de 2022, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro 2022 que altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20/2020.
Vale lembrar que o anexo da Portaria Conjunta nº 20/2020 fixava regras de segurança e saúde bastante rígidas, como o grave momento da pandemia exigia quando de sua publicação.
Entretanto, no atual momento, considerando o arrefecimento da pandemia com a vacinação em massa e a imunização da população, o Governo entendeu que as regras impostas se mostravam exageradas, especialmente no que diz respeito aos prazos de isolamento de casos leves e moderados de Covid-19.
Dentre as principais mudanças, destacamos:
Redução da quarentena: de 14 dias para 10 dias, com possibilidade de redução para 7 dias (casos contaminados, suspeitos e contactantes).
Teletrabalho: deixa de ser obrigatório para situações possíveis e passa a ser a critério do empregador. Cumpre destacar que o teletrabalho para a grávida continua obrigatório pois imposto por Lei.
Grupo de risco: passa a ser uma escolha do empregador o teletrabalho ou trabalho presencial e, caso presencial, deverá ser fornecida máscara cirúrgica ou PFF2 (N95)
Agendamento para clientes e evitar reuniões presenciais: ambas as regras foram excluídas
Limpeza de locais: necessidade de desinfecção substituída pela higienização, salvo se houver paralisação e retomada
Controle de temperatura: obrigação excluída da norma
Ventilação, Vestiários, Refeitórios etc.: diversas alterações
ACESSE AQUI o quadro comparativo das Portarias 20/2020 e 14/2022.
Confira a íntegra da portaria NESTE LINK.
Fonte: Infotrab | FIEMG
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