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Registrada no MTE a Convenção Coletiva, para o período 2021/2022, entre SICEPOT-MG e SITICOP-MG

Presidentes do SICEPOT-MG e SITICOP-MG assinaram a CCT no dia 12/11, na sede do Sindicato.



CONVENÇÃO COLETIVA REGISTRADA NO MINISTÉRIO TRABALHO E EMPREGO

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG003547/2021 - DATA DE REGISTRO NO MTE: 29/11/2021 - NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR062612/2021 - NÚMERO DO PROCESSO: 13621.118703/2021-61 e DATA DO PROTOCOLO: 19/11/2021.


ASSINATURA

Foi assinada dia 12 de novembro de 2021 a Convenção Coletiva SICEPOT-MG/SITICOP-MG para o período de 01.11.2021 a 31.10.2022. Importante destacar que as negociações entre os sindicatos foram amplas e devidamente aprovadas pelas respectivas Assembleias Gerais. Destaca-se também a participação significativa da Comissão de Relações Trabalhistas do SICEPOT-MG e dos representantes do SITICOP-MG


A CCT 2021/2022 será oportunamente transmitida ao Ministério do Trabalho e Emprego (posteriormente informaremos o número de Registro). Ressaltamos que a CCT 2021/2022 entra em vigor na data da sua assinatura, independentemente da data do Registro.


Destacamos as principais alterações:


PISO SALARIAL - A CCT passa a ter um único piso salarial aplicável em todos os municípios do Estado de Minas Gerais;


HORAS EXTRAS - A partir de 1º de abril de 2022 o adicional de horas extras passa a ser de 60%, para o labor extraordinário realizado de segunda à sábado e de 100% ao domingos e feriados. Excluída a vedação que havia no parágrafo sexto de incluir no Banco de Horas as horas extras laboradas em atividades insalubres;


ALIMENTAÇÃO - As cláusulas decima quarta e décima quinta da CCT 2020/2021 foram unificadas, passando a alimentação do trabalhador a ser tratada em uma única cláusula na atual CCT – Cláusula Décima Quarta - Alimentação. Também foram promovidos alguns ajustes como a possibilidade de trocar o fornecimento do café da manhã ou lanche noturno por valor em dinheiro. Ficou esclarecido que o fornecimento do ticket ou similar será proporcional aos dias laborados e que a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho desobriga ao fornecimento de alimentação;


TRANSPORTE - A cláusula décima sétima – Transporte, da CCT 2020/2021 deu origem a duas cláusulas na CCT 2021/2022 – Cláusula Decima Quinta - Transporte e Cláusula Décima Sexta - Baixada, de forma a haver uma cláusula tratando expressamente da Baixada. Na Cláusula Décima Quinta - Transporte, ficou expressa a possibilidade de a empresa conceder cartão combustível ou similar em substituição do vale-transporte. Também restou claro que não há fornecimento de vale-transporte ou similar nos casos de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho; BAIXADA - Na Cláusula Décima Sexta - Baixada, a distância foi reduzida para 500km. Há também a previsão de troca da baixada por pagamento no valor acordado entre as partes por valor e, ainda, a possiblidade de concessão de baixada no período superior aos 120 dias, devendo ser concedida uma folga proporcional aos dias de labor;


SEGURO DE VIDA EM GRUPO - Os valores do seguro de vida foram reajustados. Foram retiradas a coberturas de Cestas Básicas em caso de morte, Kit Bebê e Cestas Natalidade. Eliminada a cobertura em caso de invalidez funcional total e permanente (PAED, ILPD ou IPDP). O trabalhador que venha a se aposentar por invalidez será excluído imediatamente da apólice desde que tenha recebido os valores indenizatórios por ocasião da aposentadoria, ou será excluído transcorrido 1 ano da aposentadoria, independentemente de haver ou não recebido os valores indenizatórios;


BANCO DE HORAS - A cláusula foi alterada de forma a permitir a inclusão das horas extraordinárias realizadas em atividades insalubre ou perigosas no Banco de Horas, ressalvando que a empresa deverá pagar o respectivo adicional de insalubridade ou periculosidade.


Confira a íntegra dos destaques da CCT 2021/2022, preparado pela Assessoria Jurídica do SICEPOT-MG AQUI .






Matéria e fotos: SICEPOT-MG

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