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seg., 08 de abr.

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Belo Horizonte

Palestra Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

O SICEPOT-MG realizará a palestra “Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR”, que terá como tema central os processo instaurado contra as empresas contratadas pela Administração Pública – execução de obras – cautelas jurídicas e defesa legal contra a aplicação de penalidades.

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Palestra Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR
Palestra Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

Horário e local

08 de abr. de 2024, 14:30 – 16:30

Belo Horizonte, Av. Raja Gabáglia, 1143 - 17° andar - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG, 30380-103, Brasil

Sobre o evento

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

Instaurado contra as empresas contratadas pela Administração Pública – execução de obras – cautelas jurídicas e defesa legal contra a aplicação de penalidades

Data: 8 ABR. 2024 – ÀS 14H30

Local: SICEPOT-MG – Av. Raja Gabaglia, 1143 – 17º andar – Luxemburgo – BH-MG

PALESTRANTES

  • Flávio Almeida de Lima – advogado de construtoras, especializado em direito de empresarial, sócio na LLG Advogados Associados;
  • Geraldo Spagno – advogado construtoras e da Administração Pública – Presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo – Mestre em Direito Administrativo pela UFMG.

TEMAS ABORDADOS

I. CAUTELAS JURÍDICAS PREPARATÓRIAS ANTES DA INSTAURAÇÃO DO PAAR:

1) Identificação das circunstâncias que podem dar ensejo ao PAAR.

- Soluções contratuais e legais para defeitos de projetos, imprevistos, fatos de terceiros.

- Pareceres técnicos internos.

2) Comunicação entre construtora, órgão contratante e empresa gerenciadora/supervisora.

- Ofícios, diário de obras, laudos técnicos.

- Justificar a conduta.

3) Atitude proativa da construtora na solução de problemas na obra.

- Boa-fé e diligência da construtora – atenuantes e agravantes da conduta.

- Interlocução com fiscal de obras.

4) Solução ou redução dos problemas que eventualmente podem motivar a abertura de PAAR.

- Defeitos de obra sanáveis.

- Irregularidades documentais.

- Vícios de legalidade e condutas ilícitas.

- Ausência ou consequências mínimas às obras dos incidentes técnicos.

II. MEDIDAS JURÍDICAS PARA A DEFESA NO CURSO DO PAAR

1 – Prazos.

- Prorrogação.

- Advogado e engenheiro, interação.

2 – Defesa.

- Ônus da prova.

- Documentos.

- Laudos técnicos.

- Ofícios.

- Diário de obras.

- Testemunhas (declarações).

- Defesa.

- Impugnação.

- Razões finais.

3 – Decisão do PAAR

- Pedido de esclarecimentos (não suspende prazo recurso).

- Recursos (efeito suspensivo deve ser requerido).

- Pedido de reconsideração ou revisão (princípio da autotutela).

4 – Penas.

- Advertência.

- Multas.

- Suspensão perante o órgão.

- Inidoneidade.

- Dosimetria (atenuantes e agravantes – programa de integridade).

- Implicações criminais e cíveis (MP, ação civil e de ressarcimento).

III. MEDIDAS JURÍDICAS APÓS A CONCLUSÃO DO PAAR.

- Ações judiciais.

- Transação.

INSCRIÇÃO GRATUITA – VAGAS LIMITADAS!

INFORMAÇÕES: 

31 21210401 | juridico@sicepotmg.com

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