


seg., 08 de abr.
|Belo Horizonte
Palestra Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR
O SICEPOT-MG realizará a palestra “Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR”, que terá como tema central os processo instaurado contra as empresas contratadas pela Administração Pública – execução de obras – cautelas jurídicas e defesa legal contra a aplicação de penalidades.
Horário e local
08 de abr. de 2024, 14:30 – 16:30
Belo Horizonte, Av. Raja Gabáglia, 1143 - 17° andar - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG, 30380-103, Brasil
Sobre o evento
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR
Instaurado contra as empresas contratadas pela Administração Pública – execução de obras – cautelas jurídicas e defesa legal contra a aplicação de penalidades
Data: 8 ABR. 2024 – ÀS 14H30
Local: SICEPOT-MG – Av. Raja Gabaglia, 1143 – 17º andar – Luxemburgo – BH-MG
PALESTRANTES
- Flávio Almeida de Lima – advogado de construtoras, especializado em direito de empresarial, sócio na LLG Advogados Associados;
- Geraldo Spagno – advogado construtoras e da Administração Pública – Presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo – Mestre em Direito Administrativo pela UFMG.
TEMAS ABORDADOS
I. CAUTELAS JURÍDICAS PREPARATÓRIAS ANTES DA INSTAURAÇÃO DO PAAR:
1) Identificação das circunstâncias que podem dar ensejo ao PAAR.
- Soluções contratuais e legais para defeitos de projetos, imprevistos, fatos de terceiros.
- Pareceres técnicos internos.
2) Comunicação entre construtora, órgão contratante e empresa gerenciadora/supervisora.
- Ofícios, diário de obras, laudos técnicos.
- Justificar a conduta.
3) Atitude proativa da construtora na solução de problemas na obra.
- Boa-fé e diligência da construtora – atenuantes e agravantes da conduta.
- Interlocução com fiscal de obras.
4) Solução ou redução dos problemas que eventualmente podem motivar a abertura de PAAR.
- Defeitos de obra sanáveis.
- Irregularidades documentais.
- Vícios de legalidade e condutas ilícitas.
- Ausência ou consequências mínimas às obras dos incidentes técnicos.
II. MEDIDAS JURÍDICAS PARA A DEFESA NO CURSO DO PAAR
1 – Prazos.
- Prorrogação.
- Advogado e engenheiro, interação.
2 – Defesa.
- Ônus da prova.
- Documentos.
- Laudos técnicos.
- Ofícios.
- Diário de obras.
- Testemunhas (declarações).
- Defesa.
- Impugnação.
- Razões finais.
3 – Decisão do PAAR
- Pedido de esclarecimentos (não suspende prazo recurso).
- Recursos (efeito suspensivo deve ser requerido).
- Pedido de reconsideração ou revisão (princípio da autotutela).
4 – Penas.
- Advertência.
- Multas.
- Suspensão perante o órgão.
- Inidoneidade.
- Dosimetria (atenuantes e agravantes – programa de integridade).
- Implicações criminais e cíveis (MP, ação civil e de ressarcimento).
III. MEDIDAS JURÍDICAS APÓS A CONCLUSÃO DO PAAR.
- Ações judiciais.
- Transação.
INSCRIÇÃO GRATUITA – VAGAS LIMITADAS!
INFORMAÇÕES:
31 21210401 | juridico@sicepotmg.com