Pré-inscrição para aluno e informações para contratação de jovem aprendiz. Além de propiciar qualificação profissional de jovens, de acordo com as exigências do mercado, o Curso de Assistente Administrativo atende à demanda do setor.
Além de propiciar qualificação profissional de jovens, de acordo com as exigências do mercado, o Curso de Assistente Administrativo atende à demanda do setor por menor aprendiz, cuja contratação é obrigatória e determinada pela Lei nº 1097/2000.
No curso, os alunos irão desenvolver habilidades e competências para executar processos administrativos em empresas, dentro dos padrões técnicos, éticos, de qualidade, segurança, responsabilidade social e preservação ambiental.
PRÉ-INSCRIÇÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
INSCRIÇÕES GRATUITAS - TURMA 2023
PRÉ-REQUISITOS
• Não estar trabalhando;
• Idade: mínima de 17 anos - máxima até 22 anos e 11 meses;
• Escolaridade mínima: ensino médio em andamento ou concluído.
INSCRIÇÕES GRATUITAS
Obs.: curso somente será realizado com a contratação de todos os alunos.
AULAS
• Carga Horária: 802,5 horas
• Início das Aulas: será informado posteriormente
• Horário: 13:30h às 17:30h
• Previsão de Término: Julho/2024
• Local: SENAI Paulo de Tarso
Av. Juscelino Kubitschek, 3220 – B. Padre Eustáquio - BH/MG
PROVA DE SELEÇÃO
• Dia a ser informado
• Horário: 09h às 10h45
• Resultado (enviado por e-mail): será informado posteriormente
• Nº de Questões: 15 Português e 15 Matemática
• Local da Prova: SENAI Paulo de Tarso
MATRÍCULA
• Informações: serão enviadas posteriormente para os aprovados.
• Período: junho/2023 a julho/24, na Secretaria do SENAI Paulo de Tarso
• Horário de funcionamento da secretaria: 8h às 19h
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
O QUE MUDOU?
Publicados a Medida Provisória (MP) 1.116 e o Decreto 11.061, os dois de 4 de maio de 2022, que versam sobre mudanças das normas relativas à Aprendizagem Profissional e a Fiscalização do Trabalho.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.116, DE 4 DE MAIO DE 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
DECRETO Nº 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
CONTRATE UM JOVEM
ASSOCIADA, CONTRATE OS ALUNOS DO CURSO PARA
PREENCHER AS COTAS DE SUA EMPRESA.
Além do aspecto legal, você estará ajudando o setor da construção. Sua empresa também pode optar por contratar os alunos indicados pelos seus próprios funcionários.
INFORMAÇÕES PARA CONTRATAR UM ALUNO DE APRENDIZAGEM
Erica Santos: (31) 3419-0900 ramal 129, email: erica.santos@fiemg.com.br
Sandra Meirelles: (31) 2121-0436 | e-mail: sandra@sicepotmg.com
Fonte: SICEPOT-MG
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