As entidades laboral - SENGE e patronal - SICEPOT- MG assinaram, no dia 23.02.2022, Convenção Coletiva específica para os engenheiros, para o período de 01.11.2021 a 31.10.2022.
As entidades laboral - SINDICATO DE ENGENHEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS e patronal - SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA NO ESTADO DE MG assinaram, no dia 23.02.2022, Convenção Coletiva específica para os engenheiros, para o período de 01.11.2021 a 31.10.2022. Importante destacar que as negociações entre os sindicatos foram amplas e devidamente aprovadas pelas respectivas Assembleias Gerais. Destaca-se também a participação significativa da Comissão de Relações Trabalhistas do SICEPOT-MG.
A CCT 2021/2022 será oportunamente transmitida ao Ministério do Trabalho e Emprego. Informaremos tão logo tenhamos o número de Registro. Ressaltamos que a CCT 2021/2022 entra em vigor na data da sua assinatura, independentemente da data do Registro.
Destacamos as principais cláusulas:
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO PROFISSIONAL As empresas comprometem-se a cumprir a Lei 4.950-A/66, ficando estabelecido o piso salarial do engenheiro, a partir de 1º de janeiro de 2022:
jornada diária de 8 horas, piso de 8,5 (oito e meio) salários mínimos,
jornada de 6 horas diárias, o piso de 6 salários mínimos
NOVIDADE: PRIMEIRO EMPREGO - Parágrafo Segundo
Visando estimular o primeiro emprego, a empresa poderá contratar o profissional que ainda não teve a CTPS assinada como engenheiro, por um período máximo de 2 anos, com salário equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do piso salarial observadas as condições especiais e excepcionais que deverão ser estabelecidas mediante Acordo Coletivo entre a empresa e o SENGE.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Para aqueles que recebiam o piso da categoria reajuste a partir de janeiro de 2022, observado o disposto na cláusula terceira.
Os profissionais que recebem salários superiores ao piso da categoria, o reajuste salarial será no valor fixo de R$ 824,16 (oitocentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), equivalentes ao reajuste de 8% (oito por cento), calculados sobre o piso vigente a partir de janeiro de 2021, sendo o reajuste pago a partir de 1º de janeiro de 2022, sem retroatividade.
Para os engenheiros que trabalham em jornada de 6 horas diárias, o reajuste salarial terá no valor nominal total e fixo de R$ 581,76 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), valor que será somado ao salário de outubro 2021, a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2022, sem retroatividade.
Em virtude da data da assinatura da presente CCT, eventuais diferenças poderão ser pagas na folha de pagamento referente ao mês de março de 2022.
CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
O Comprovante de Pagamento poderá ser entregue ao empregado de forma física ou mediante meios eletrônicos.
Considerando o caráter itinerante da atividade produtiva e a distância entre as obras e o escritório central das empresas, fica autorizado o fechamento antecipado da folha de pagamento a partir do dia 20 do mês, devendo os valores correspondentes as horas extras e adicionais, ou a compensação financeira de eventuais faltas ocorridas após o fechamento, ser apurados juntamente com o salário do mês subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Valores atualizados guardando paridade com a CCT SICEPOT/SITICOP.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA NÃO REMUNERADA
É facultado ao empregado, em decorrência de uma necessidade pessoal, requerer ao seu empregador o gozo de uma licença sem vencimentos por período de até 6 (seis) meses, sucessivamente renováveis mediante novo acordo entre empregado e empregador.
O pedido de licença não remunerada deverá ser formalizado pelo empregado, por escrito, constando do documento as especificações da concessão da licença – motivo, início e término.
A concessão da licença não remunerada depende de expresso acordo entre empregador e empregado. É recomendável que se formalize a solicitação do empregado por meio de um documento assinado pelas partes.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA- CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL E DE ACOMPANHAMENTO
Valor e pagamento:
Valor de 1 (um) dia do salário do piso da categoria, a ser pago dividido em três parcelas referentes ao salário dos meses de meses de maio, junho e julho de 2022.
Repasse dos valores descontado ao SENGE-MG até o dia 15 de cada mês subsequente ao mês de competência do desconto de cada uma das parcelas, mediante transferência bancária na seguinte conta corrente: Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais – Conta nº. 70027001-9, Banco Cooperativo do Brasil S.A-Bancoob (756) – Ag. 3299.
Direito De Oposição - manifestação através de carta em envelope individual, com aviso de recebimento-AR, desde que o carimbo do correio, no envelope, esteja dentro do prazo estabelecido, contendo todos os dados pessoais e profissionais bem como o nome da empresa e respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa.
As cartas de oposição serão recebidas entre 1° a 15 de abril de 2022 para que não seja efetuado o desconto da 1º parcela, entre 1° até 15 de maio para que não seja efetuado o desconto da segunda 2° parcela e entre 1° a 15 de junho para que não seja efetuado o desconto da 3° parcela, caso não haja manifestação contrária do empregado conforme as datas estabelecidas serão efetuados os referidos descontos.
Excluídas as cláusulas da CCT 2020/2021 que versavam expressamente sobre COVID-19.
Mantidas as demais cláusulas da CCT anterior.
Fonte: SICEPOT-MG
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