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SICEPOT-MG e SENGE-MG assinam convenção coletiva para o período 2021/2022

As entidades laboral - SENGE e patronal - SICEPOT- MG assinaram, no dia 23.02.2022, Convenção Coletiva específica para os engenheiros, para o período de 01.11.2021 a 31.10.2022.



As entidades laboral - SINDICATO DE ENGENHEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS e patronal - SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA NO ESTADO DE MG assinaram, no dia 23.02.2022, Convenção Coletiva específica para os engenheiros, para o período de 01.11.2021 a 31.10.2022. Importante destacar que as negociações entre os sindicatos foram amplas e devidamente aprovadas pelas respectivas Assembleias Gerais. Destaca-se também a participação significativa da Comissão de Relações Trabalhistas do SICEPOT-MG.


A CCT 2021/2022 será oportunamente transmitida ao Ministério do Trabalho e Emprego. Informaremos tão logo tenhamos o número de Registro. Ressaltamos que a CCT 2021/2022 entra em vigor na data da sua assinatura, independentemente da data do Registro.


Destacamos as principais cláusulas:


CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO PROFISSIONAL As empresas comprometem-se a cumprir a Lei 4.950-A/66, ficando estabelecido o piso salarial do engenheiro, a partir de 1º de janeiro de 2022:

  • jornada diária de 8 horas, piso de 8,5 (oito e meio) salários mínimos,

  • jornada de 6 horas diárias, o piso de 6 salários mínimos


NOVIDADE: PRIMEIRO EMPREGO - Parágrafo Segundo

Visando estimular o primeiro emprego, a empresa poderá contratar o profissional que ainda não teve a CTPS assinada como engenheiro, por um período máximo de 2 anos, com salário equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do piso salarial observadas as condições especiais e excepcionais que deverão ser estabelecidas mediante Acordo Coletivo entre a empresa e o SENGE.


CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

  • Para aqueles que recebiam o piso da categoria reajuste a partir de janeiro de 2022, observado o disposto na cláusula terceira.

  • Os profissionais que recebem salários superiores ao piso da categoria, o reajuste salarial será no valor fixo de R$ 824,16 (oitocentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), equivalentes ao reajuste de 8% (oito por cento), calculados sobre o piso vigente a partir de janeiro de 2021, sendo o reajuste pago a partir de 1º de janeiro de 2022, sem retroatividade.

  • Para os engenheiros que trabalham em jornada de 6 horas diárias, o reajuste salarial terá no valor nominal total e fixo de R$ 581,76 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), valor que será somado ao salário de outubro 2021, a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2022, sem retroatividade.

  • Em virtude da data da assinatura da presente CCT, eventuais diferenças poderão ser pagas na folha de pagamento referente ao mês de março de 2022.


CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

  • O Comprovante de Pagamento poderá ser entregue ao empregado de forma física ou mediante meios eletrônicos.

  • Considerando o caráter itinerante da atividade produtiva e a distância entre as obras e o escritório central das empresas, fica autorizado o fechamento antecipado da folha de pagamento a partir do dia 20 do mês, devendo os valores correspondentes as horas extras e adicionais, ou a compensação financeira de eventuais faltas ocorridas após o fechamento, ser apurados juntamente com o salário do mês subsequente.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO

Valores atualizados guardando paridade com a CCT SICEPOT/SITICOP.



CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA NÃO REMUNERADA

  • É facultado ao empregado, em decorrência de uma necessidade pessoal, requerer ao seu empregador o gozo de uma licença sem vencimentos por período de até 6 (seis) meses, sucessivamente renováveis mediante novo acordo entre empregado e empregador.

  • O pedido de licença não remunerada deverá ser formalizado pelo empregado, por escrito, constando do documento as especificações da concessão da licença – motivo, início e término.

  • A concessão da licença não remunerada depende de expresso acordo entre empregador e empregado. É recomendável que se formalize a solicitação do empregado por meio de um documento assinado pelas partes.


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA- CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL E DE ACOMPANHAMENTO

Valor e pagamento:

  • Valor de 1 (um) dia do salário do piso da categoria, a ser pago dividido em três parcelas referentes ao salário dos meses de meses de maio, junho e julho de 2022.

  • Repasse dos valores descontado ao SENGE-MG até o dia 15 de cada mês subsequente ao mês de competência do desconto de cada uma das parcelas, mediante transferência bancária na seguinte conta corrente: Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais – Conta nº. 70027001-9, Banco Cooperativo do Brasil S.A-Bancoob (756) – Ag. 3299.

  • Direito De Oposição - manifestação através de carta em envelope individual, com aviso de recebimento-AR, desde que o carimbo do correio, no envelope, esteja dentro do prazo estabelecido, contendo todos os dados pessoais e profissionais bem como o nome da empresa e respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa.

  • As cartas de oposição serão recebidas entre 1° a 15 de abril de 2022 para que não seja efetuado o desconto da 1º parcela, entre 1° até 15 de maio para que não seja efetuado o desconto da segunda 2° parcela e entre 1° a 15 de junho para que não seja efetuado o desconto da 3° parcela, caso não haja manifestação contrária do empregado conforme as datas estabelecidas serão efetuados os referidos descontos.

Excluídas as cláusulas da CCT 2020/2021 que versavam expressamente sobre COVID-19.


Mantidas as demais cláusulas da CCT anterior.


Fonte: SICEPOT-MG


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